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LEI 053/2022 - Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituída nos termos do inciso IX do Art. 6° da Lei Federal nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, conforme especifica e dá outras providências.

Proponente: Ver. Lucas Leugi

Tipo de Proposição: Lei Ordinária (LEI)

Início da Tramitação da Proposição: 30/06/2022
Última Movimentação da Proposição: 05/07/2022

Data Trâmite Publicação Relacionada
30/06/2022 Cadastrado no Sistema
30/06/2022 Protocolado
05/07/2022 Publicado via Ofícios: Jornal Tribuna do Norte, Jornal Tribuna do Norte, Jornal Tribuna do Norte e Jornal Tribuna do Norte