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SUB 104/2025 - Substitutivo ao Projeto de Lei - PL 100/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação e manutenção de certidões de antecedentes criminais, nos termos do Art. 59-A da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como a realização de capacitação em proteção infantojuvenil, para colaboradores de instituições e espaços que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes no Município de Apucarana, e dá outras providências.

Proponente: Ver. Danylo Acioli (MDB)

Tipo de Proposição: Substitutivo ao Projeto de Lei (SUB)

Início da Tramitação da Proposição: 05/09/2025
Última Movimentação da Proposição: 05/09/2025

O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 104/2025, proposto pelo Ver. Danylo Acioli, determina que funcionários de instituições que atendem crianças e adolescentes em Apucarana apresentem certidões de antecedentes criminais atualizadas e participem de capacitação sobre proteção infantojuvenil, aumentando a segurança e o bem-estar dos jovens assistidos nesses locais, além de promover ambientes mais seguros e preparados para lidar com situações de risco.

Data Trâmite Publicação Relacionada
05/09/2025 Cadastrado no Sistema em: 05/09/2025
05/09/2025 Protocolado SUB-I-35-05-09-2025 Nº