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Projeto de Lei N.º 011/2008 "DETERMINA A DESTINAÇÃO DE 10% DO MONTANTE ARRECADADO COM A APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E PROGRAMAS DIRECIONADOS PARA A EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, CONFORME ESPECIFICA." Ver. Gilberto Cordeiro de Lima |
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