Projeto de Lei Complementar N.º 006/2022
"Altera os critérios para a contagem de tempo como período aquisitivo necessário para a concessão de quinquênios, sexta parte e demais mecanismos equivalentes para os servidores públicos municipais da área de Educação e Assistência Social, nos termos da Lei Complementar Federal nº 191/2022, como especifica."
Ver. Moisés Tavares
Projeto obteve parecer contrário de todas as comissões a que foi submetido, portanto, rejeitado.

   

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