Projeto de Lei N.º 090/2022
"Estabelece como obrigatória a colocação de cinzeiro ou recipiente similar na entrada dos estabelecimentos que possuem ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, onde é vedado o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, como especifica."
Ver. Moisés Tavares
Projeto obteve parecer contrário em todas as comissões a que foi submetido, portanto, rejeitado pelas comissões.

   

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