Projeto de Lei N.º 055/2022
"Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituída nos termos do inciso IX do Art. 6° da Lei Federal nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, conforme especifica e dá outras providências."
Ver. Lucas Leugi
Em votação. Foram apresentadas duas emendas ao projeto, sendo retirada do vereador Lucas Ortiz Leugi a pedido do mesmo, e, aprovada a apresentada pelos vereadores Mauro Bertoli, Antonio Garcia, Tiago Cordeiro de Lima, Luciano Augusto Molina Ferreira e Jossuela Martins Pirelli.

   

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