Projeto de Lei N.º 079/2001
"Altera a Súmula e o art. 1° da lei nº 050/83, de 10 de novembro de 1983, que concede isenção de pagamento de tarifas de transportes coletivos, aos deficientes físicos, como especifica."
Ver. Lucimar Scarpelini
Autógrafo de lei n° 067/01

   

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