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Projeto de Lei N.º 094/2019 "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops, dos consultórios, das clínicas e dos hospitais veterinários de informar ao órgão municipal competente quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos e dá outras providências." Ver. Gentil Pereira |
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 89/2019.
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