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Projeto de Lei N.º 177/2014 "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS MENCIONADOS MANTEREM, EM LOCAL VISÍVEL, CARTAZ COM OS DIZERES QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Ver. Luiz Magalhaes |
Aprovado em 3ª discussão. Autógrafo 170
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