Projeto de Lei N.º 065/2014
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS BOATES E CASAS DE SHOWS QUE TENHAM ACESSO DE PÚBLICO DO MUNICÍPIO AFIXAREM, EM LOCAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO, PLACA INFORMANDO A CAPACIDADE MÁXIMA DE LOTAÇÃO E INSTALAREM CONTADOR QUE REGISTRE O NÚMERO DE FREQÜENTADORES, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
Ver. Luciano Molina
retirado pela ausência do autor

   

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