Projeto de Lei N.º 022/2013
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS REVENDAS, EMPRESAS E DISTRIBUIDORAS DE PILHAS, BATERIAS, LÂMPADAS E SIMILARES TEREM UM LUGAR EXCLUSIVO PARA O DESCARTE DESTES PRODUTOS, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Ver. Gilberto Cordeiro de Lima
Aprovado em 3ª discussão. Autógrafo 24/2013

   

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