Projeto de Lei N.º 066/2011
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, FARMÁCIAS, LOJAS DE COSMÉTICOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE HIGIENIZAR OS CARRINHOS, CESTAS E DEMAIS UTENSÍLIOS DISPONIBILIZADOS AOS CLIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Ver. Alcides Ramos Junior
Projeto de Lei aprovado em terceira discussão em 16/05/2011. Autógrafo 079/2011. Retirado de pauta em 18/04 e 25/04 por ausência do autor.

   

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